Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016,
CONSIDERANDO a competência do titular da Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, na forma expressa no Art. 2º da citada Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº /SEF 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve,
Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:
I - “13.14. Risco Ambiental do Trabalho”;
II - “48.25. Bolsa Programa Renova”;
III - “48.26. Benefício Programa Renova - Auxílio Transporte”;
IV - “48.27. Projeto Educador Esportivo Voluntário”.
Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:
I - “13.14. Risco Ambiental do Trabalho
Despesas com Risco Ambiental do trabalho, na forma da legislação vigente”;
II - “48.25. Bolsa Programa Renova
Despesas orçamentárias a título de pagamento de auxilio pecuniário dos participantes do programa Renova DF”;
III - “48.26. Benefício Programa Renova - Auxílio Transporte
Despesas orçamentárias a título de pagamento do auxílio-transporte dos participantes do programa Renova DF”;
IV - “48.27. Projeto Educador Esportivo Voluntário”.
Despesas orçamentárias a título de pagamento de auxilio pecuniário para políticas públicas de redução das desigualdades sociais e de melhoria da qualidade de vida da população, no âmbito do projeto educador esportivo voluntário”.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2021 p. 7, col. 1