SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 02 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, e no Decreto nº 34.276/2013, que a regulamenta, resolve:

Art. 1° Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2° Designar no âmbito desta Secretaria de Estado os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidor;

II - Subsecretário de Administração Geral;

III - Subsecretário de Microcrédito e Empreendedorismo;

IV - Subsecretário de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

V - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 67, de 12 de maio de 2015, da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal, e as demais disposições em contrário.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2020 p. 11, col. 2