SINJ-DF

PORTARIA Nº 391, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 30 de 01/02/2021)

Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2021, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017; e no Convênio ICMS 27, de 29 de março de 2006, resolve:

Art. 1º O montante de recursos que podem ser destinados ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, 29 de março de 2017, a ser concedido no exercício de 2021, fica limitado ao valor de R$ 13.000.953,00 (treze milhões e novecentos e cinquenta e três reais), sendo R$ 12.812.687,00 (doze milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e oitenta e sete reais), relativos ao ICMS e R$ 188.265,00 (cento e oitenta e oito mil reais), relativos ao ISS, obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 4.335.958,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal; e

II - R$ 8.664.995,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2020 p. 16, col. 1