SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 332 de 08/05/2023

LEI Nº 7.203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º São admitidas prorrogações dos contratos, desde que a soma delas não exceda os limites máximos previstos nos incisos I a III do caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 1, col. 2