Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2024, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, conforme instrução nos autos do processo nº 00070-00001748/2021-10.
Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizar.
Art. 3º O prazo de que trata o art. 1° poderá ser prorrogado a critério e necessidade da Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2024 p. 18, col. 2