(Revogado(a) pelo(a) Portaria 16 de 28/01/2021)
Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado Controladoria-Geral, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 134, do Anexo Único do Decreto nº 39.824, de 15 de maio 2019, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2020, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, respectivamente, de servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizar.
Art. 3º O prazo de que trata o art. 1° poderá ser prorrogado a critério e necessidade da Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020 p. 15, col. 2