SINJ-DF

DECRETO Nº 42.077, DE 06 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

A) Comércio de rua, tais como: lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias, e demais estabelecimentos não listados em quaisquer dos itens subsequentes:

1. ..........................................

2. Horário de funcionamento: 09h às 20h, à exceção dos demais estabelecimentos indicados nos itens subsequentes.

................................................”

“C) Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos:

1. ............................................

2. Horário de funcionamento: 08h às 19h.

.................................................”

“L) Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas e Atividades de Organizações Associativas.

1. Horário de funcionamento: 08h às 19h.

2. ..............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2021 p. 3, col. 1