Altera a Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre a concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 11, caput, da Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, publicada no DODF nº 111, de 13 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As bancas examinadoras, quando for o caso, serão compostas por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos, preferencialmente habilitados na área pleiteada, sendo representantes das Unidades Escolares e/ou Unidades Regionais de Educação Básica (Uniebs) e/ou área técnica central, podendo, ainda, ser compostas por membro externo, cujas especificidades constarão no Caderno Orientador, de acordo com cada área pleiteada." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2024 p. 975, col. 1