SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2023

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SETUR, no uso das atribuições regimentares, constantes do (norma que regula as atribuições) e, com base nos artigos 13 a 16, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.

Art. 2º O Comitê interno de Governança Pública terá a seguinte composição:

I - CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO - Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal;

II - KARINE CÂMARA - Secretaria Executiva;

III - RAIMUNDO HOSANO DE SOUSA JUNIOR - Chefe de Gabinete;

IV - GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA - Assessor Especial do Gabinete;

V - TIAGO BATELLA DE SIQUEIRA - Subsecretário de Produtos e Políticas de Turismo;

VI - BERNARDO CARVALHO ANTUNES - Subsecretário de Promoção e Marketing;

VII - CLEITON TEIXEIRA TAVARES - Subsecretário de Infraestrutura de Turismo;

VIII - ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA - Subsecretária de Administração Geral;

IX - FRANKLIN DA CRUZ MARTINS - Subsecretário de Programas e Ações Integradas as RA's;

X - BRUNO TEMPESTA - Subsecretário de Criação e Ativação de Produtos e Rotas;

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo (Secretário), constante do (Inciso I) e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.

§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§ 3º Caberá ao (Secretária Executiva) secretariar as reuniões.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.

§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.

Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.

§ 1º O CIG deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2023 p. 62, col. 1