Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SETUR, no uso das atribuições regimentares, constantes do (norma que regula as atribuições) e, com base nos artigos 13 a 16, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.
Art. 2º O Comitê interno de Governança Pública terá a seguinte composição:
I - CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO - Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal;
II - KARINE CÂMARA - Secretaria Executiva;
III - RAIMUNDO HOSANO DE SOUSA JUNIOR - Chefe de Gabinete;
IV - GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA - Assessor Especial do Gabinete;
V - TIAGO BATELLA DE SIQUEIRA - Subsecretário de Produtos e Políticas de Turismo;
VI - BERNARDO CARVALHO ANTUNES - Subsecretário de Promoção e Marketing;
VII - CLEITON TEIXEIRA TAVARES - Subsecretário de Infraestrutura de Turismo;
VIII - ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA - Subsecretária de Administração Geral;
IX - FRANKLIN DA CRUZ MARTINS - Subsecretário de Programas e Ações Integradas as RA's;
X - BRUNO TEMPESTA - Subsecretário de Criação e Ativação de Produtos e Rotas;
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo (Secretário), constante do (Inciso I) e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.
§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
§ 3º Caberá ao (Secretária Executiva) secretariar as reuniões.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.
§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.
Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.
§ 1º O CIG deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2023 p. 62, col. 1