O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, de caráter permanente, nos termos do Decreto Distrital nº 37.483, de 13 de dezembro de 2016, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de serviços, programas, projetos ou parcerias, e demais ações que estejam alinhadas às políticas governamentais objetivando o desenvolvimento da indústria, do comércio, da ciência, tecnologia, inovação e do setor de serviços.
Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:
I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seus trabalhos;
II - Realizar visita técnica in loco no endereço da execução do objeto da parceria, observadas as disposições do Decreto Distrital nº 37.843/2016 e da Lei nº 13.109/2014, e suas alterações;
III - Emitir relatório preliminar da visita técnica in loco, contendo os achados, o qual será enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica;
IV - Realizar anualmente, sempre que possível, a pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no âmbito de cada parceria, observada as disposições do Decreto Distrital nº 37.843/2016;
V - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo Gestor da Parceria;
VI - Apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;
VII - Encaminhar a autuação de processo administrativo para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria;
VIII - Definir seu calendário de reuniões;
IX - Divulgar a agenda ordinária de trabalho no sítio oficial da Secretaria: www.secti.df.gov.br;
X - Lavrar ata de cada reunião realizada, registrando as decisões.
§ 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições;
§ 2º No relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverão estar presentes, sem prejuízo de outros elementos:
I - Descrição sumária do objeto da parceria, atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto e benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública distrital;
IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos na respectiva parceria;
V - Análise de eventuais achados de auditorias realizadas pelos controles interno e externo no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas adotadas em decorrência dessas auditorias.
Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:
I - 04 (quatro) representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º A participação do servidor como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias é sem remuneração e considerada serviço de relevância pública.
§ 2º É obrigatória a participação de, no mínimo, 01 (um) servidor efetivo.
§ 3º A Coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias recairá, imprescindivelmente, sobre servidor efetivo.
Art. 5º Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco0 anos, com a Organização da Sociedade Civil celebrante ou executante do termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação, sobretudo nas seguintes hipóteses:
I - Participação como associado, dirigente ou empregado de Organização da Sociedade Civil celebrante ou executante do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;
II - Prestação de serviços à Organização da Sociedade Civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com o órgão ou entidade pública ao qual esteja vinculado;
III - Recebimento de bens e serviços de Organização da Sociedade Civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;
IV - Doação para Organização da Sociedade Civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com o órgão ao qual esteja vinculado.
Parágrafo único. É vedada a acumulação de função de gestor, simultaneamente, à de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias.
Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias será integrada pelos seguintes servidores, sob coordenação do primeiro:
I - EDUARDO CARLOS WEAVER, matrícula 275320-0, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - WELLINGTON LIMA ANTÔNIO GOMES LIMA, matrícula 0274405-8, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - ELIZABETH FRANÇA MOREIRA GAMA, matrícula 274386-8, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - PATRÍCIA TEÓFILO GONÇALVES, matrícula 274406-6, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - FABIANA COELHO DO NASCIMENTO, matrícula 273873-2, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias realizará seus trabalhos nas dependências da SECTI, em sala reservada, especificamente, para essa finalidade.
Art. 8º O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação a que se refere o Decreto Distrital nº 37.843/2016, emitido pelo Gestor, deverá ser homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e aprovado pelo Titular da Pasta.
Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2019 p. 3, col. 1