O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1° Todos os setores da Administração Regional de Águas Claras e seus respectivos servidores, deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§ 1º A prioridade prevista, obriga a análise imediata de qualquer demanda proveniente do SIGO/DF, visando atender ao que preceitua o Decreto n° 39.723/2019.
§ 2º As unidades desta Administração Regional devem se organizar administrativamente para atender o disposto nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2019 p. 4, col. 1