SINJ-DF

DECRETO Nº 36.773, DE 25 SETEMBRO DE 2015.

Altera o art. 6º do Decreto nº 23.776, de 12 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 23.776, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O interessado deve promover o pagamento do valor referente à avaliação realizada por profissional especializado em avaliação e perícia, credenciado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no momento do recolhimento dos valores devidos relativos à ONALT.

Parágrafo único. Os valores referentes aos custos da avaliação realizada, de que trata o caput deste artigo, devem ser recolhidos em conta específica destinada à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2015 p. 3, col. 2