SINJ-DF

PORTARIA Nº 68, DE 08 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 23 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores ANDRÉ WILLIAM NUNES MATIAS, matrícula 275.511-4, DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 279.790-9, e JACQUELINE ALVES ROCHA, matrícula 274.292-6, ficando sob a coordenação do primeiro e, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo segundo.

Art. 3º Compete à Comissão de Gestão de Coleta Seletiva Solidária:

I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à pratica de descarte dos resíduos recicláveis;

III - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

IV - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

V - elaborar os relatórios solicitados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF.

Art. 4º A coordenação das atividades relacionadas à coleta seletiva solidária no edifício Sede e Anexo da SODF fica a cargo da Comissão nos termos do art. 22, § 1º, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.

Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária desta Pasta, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º As atribuições dos membros da comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções desempenhadas nesta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2022 p. 24, col. 1