Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, e considerando Despacho GSS (0667201), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00002691/2022-71 ao Instituto Meninos do Por do Sol.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de janeiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 21, seção 2 de 31/01/2022 p. 3, col. 1