Altera a Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2023, que regulamenta Decreto nº 42.269, de 06 de julho de 2021, e estabelece procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, e institui modelos de documentos-padrão para instrução processual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem oart. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os arts. 70 e 74, do Decreto nº 42.269, de 06 de julho de 2021, com fundamento no que estabelece a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Complementar nº 803, de 25 abril de 2009, a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, e a Lei Distrital nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, bem como, o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00009253/2019-01, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ...............................................................
I - ........................................................................
II - .......................................................................
§ 1º ....................................................................
§ 2º ....................................................................
§ 3º ....................................................................
§ 4º O valor dos lotes ou unidades autônomas no caso de caução na forma do §1° deste artigo é calculado pelo preço da área de acordo com as diretrizes constantes na NBR 14653 - Norma Brasileira de Avaliação de Bens, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra que venha a substituí-la." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2023 p. 88, col. 1