SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 63, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal que atuará com a seguinte composição:

I - WALKIRIA GARCIA DE FREITAS, matrícula 1.705.025-1, Administradora Regional;

II - MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO, matrícula 1.702.623-7, Chefe de Gabinete.

III - PAULO JORGE GOMES CARVALHO, matrícula 1.701.814-5, Assessor de Planejamento;

IV - JOILDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.701.829-3, Coordenador de Administração Geral;

V - GABRIELA VIEIRA DA COSTA, matrícula 1.701.261-9, Chefe da Assessora de Comunicação;

VI - MARIANA MIRANDA CURADO CORREIA, matrícula 1.694.215-9, Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção;

VII - LEANDRO DOS SANTOS PERES MAGALHÃES, matrícula 1.700.492-6, Coordenador de Desenvolvimento;

VIII - JOYCE BARROS DE OLIVEIRA, matrícula 1.704.936-9, Chefe da Assessoria Técnica;

IX - IGHOR MAGDALENA DE OLIVEIRA, matrícula 1.699.968-1, Assessor Técnico.

§ 1º O CIG reunir-se-á mensalmente ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WALKIRIA GARCIA DE FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2021 p. 46, col. 2