O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais; tendo em vista o disposto no Artigo 5º, § 1º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Homologar o código de classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal, mediante processo 00040-00064758/2018-64, de acordo com o Artigo 15, Parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 2º Instituir o código de classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, como instrumentos de gestão e avaliação documental da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificada no DODF nº 223, de 23/11/2018, pág. 17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2018 p. 29, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2018 p. 17, col. 1