SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 140 de 05/07/2017)

Altera o art. 1º da Portaria nº 64, de 09 de novembro de 2015, que delega competência ao Chefe de Gabinete.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e com fulcro no art. 214 da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 64, de 09 de novembro de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - manifestar-se sobre:

a) concessão de passagens e diárias;

b) afastamento para estudo;

c) afastamento para participar de competição desportiva;

d) ampliação de carga horária;

e) autorização de cessão de servidores e requisição de servidores, de órgãos e entidades do Distrito Federal, na forma da legislação vigente;

f) remoção de servidores;

g) permuta de servidores."

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOE VALLE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154 de 16/08/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 16/08/2016 p. 11, col. 2