SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 25, DE 2013

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 46 de 23/05/2017)

Autoriza o uso do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para fins de atividade parlamentar.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art.1º Autorizar, se ônus, o uso do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para fins de atividade parlamentar.

§ 1º O espaço do auditório compreende:

I – a área interna do auditório;

II – o foyer do auditório.

Art. 2º As autorizações de uso do espaço relacionado no artigo anterior serão outorgados a cada parlamentar, limitadas a duas por ano.

§ 1º Cada autorização terá duração máxima de dois dias consecutivos.

Art. 3º Incumbe à Coordenadoria de Cerimonial a administração e o controle da agenda de sua autorização de uso.

Art. 4º Aplica-se, subsidiariamente, o Ato da Mesa Diretora nº 050, de 2011, que regulamente a autorização de uso de espaços disponíveis na CLDF.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões 20 de Março de 2013 

Deputado WASNY DE ROURE

Presidente

Deputado AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

Deputado ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

Deputado Prof. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54 de 21/03/2013 p. 1, col. 2