(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 46 de 23/05/2017)
Autoriza o uso do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para fins de atividade parlamentar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art.1º Autorizar, se ônus, o uso do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para fins de atividade parlamentar.
§ 1º O espaço do auditório compreende:
I – a área interna do auditório;
Art. 2º As autorizações de uso do espaço relacionado no artigo anterior serão outorgados a cada parlamentar, limitadas a duas por ano.
§ 1º Cada autorização terá duração máxima de dois dias consecutivos.
Art. 3º Incumbe à Coordenadoria de Cerimonial a administração e o controle da agenda de sua autorização de uso.
Art. 4º Aplica-se, subsidiariamente, o Ato da Mesa Diretora nº 050, de 2011, que regulamente a autorização de uso de espaços disponíveis na CLDF.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões 20 de Março de 2013
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54 de 21/03/2013 p. 1, col. 2