O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Cuidados com a Pele da Diretoria de Enfermagem/COASIS/SAIS/SES.
Art. 2º A Câmara Técnica de Cuidados com a Pele da Diretoria de Enfermagem tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à COASIS/SAIS/SES.
Art. 3º A Câmara Técnica de Cuidados com a Pele tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à DIENF e suas Gerências, no desenvolvimento da missão institucional, como:
I - Avaliação de novos produtos e tecnologias na área de tratamento e prevenção de lesões na pele para futuras padronizações;
II - Emissão de parecer técnico sobre produtos em aquisição;
III - Elaboração e/ou validação de protocolos assistenciais e fluxo de atendimento,bem como Procedimentos Operacionais Padrão (POP)
IV - Avaliação de quixas relacionadas a produtos específicos para cuidados com a pele;
V - Difusão de conhecimentos de cuidados com a pele;
VI - Promoção de processos de capacitação sobre feridas, ostomias e curativos;
Art. 4º A Câmara Técnica de Cuidados com a Pele, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital (RTD) de Estomoterapia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.
Art. 5º A Câmara Técnica de Cuidados com a Pele será constituída dos seguintes representantes:
LUIZ ANTONIO RORIZ BUENO, matrícula: 1659430-4;
ALEXANDRA ISABEL DE AMORIN LINO, matrícula 0159438-9; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
RONIVALDO PINTO FERREIRA, matrícula:1440886- 4;
RONIVALDO PINTO FERREIRA, matrícula:1440886-4; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
SUZY LIDIANNY MOTA MAIA, matrícula:1435170-6;
DANIELA BORGES MATIAS, matrícula: 1440358-7; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
EDLAINE LOPES MENESES CARDOSO, matrícula:1682579-9;
EDLAINE LOPES MENESES CARDOSO, matrícula:1682579-9; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
TACYANA CÁSSIA RAMALHO DE SOUZA, matrícula:137322-6;
TACYANA CÁSSIA RAMALHO DE SOUZA, matrícula:137322-6; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
LUCIENE DE MORAES LACORT NATIVIDADE, matrícula:138514-3;
LUCIENE DE MORAES LACORT NATIVIDADE, matrícula:138514-3; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
TATIANA LIDIA LIRA DE ALMEIDA, matrícula:183844-X;
TATIANA LIDIA LIRA DE ALMEIDA, matrícula:183844-X; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
SABRINA MEIRELES DE ANDRADE, matrícula:1682677-9;
SABRINA MEIRELES DE ANDRADE, matrícula:1682677-9; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
LUZ MARINA ALFONSO DUTRA, matrícula:1441724-3;
LUZ MARINA ALFONSO DUTRA, matrícula:1441724-3; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
RAFAELA BERTOGLIO ESCHER, matrícula:159165-5.
RAFAELA BERTOGLIO ESCHER, matrícula:159165-5. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 149 de 22/07/2020)
Art. 6º A Câmara Técnica de Cuidados com a Pele será presidida pelo representante titular RONIVALDO PINTO FERREIRA, matrícula: 1440886-4 da Câmara Técnica de Cuidados com a Pele da DIENF/COASIS/SAIS/SES.
Art. 7° As reuniões terão convocação prévia para que sua chefia imediata consiga adequar a escala do servidor, com a finalidade da manutenção dos serviços e não gerar prejuízo para o representante.
Art. 8° Áreas técnicas afins da SES-D, assim como a RTD de especialidades médicas, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.
Art. 9º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 19, col. 2