Regulamenta as campanhas de vacinação a serem promovidas no âmbito do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde, nos termos do art. 27 da Resolução nº 320/2020 da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º O Setor de Assistência à Saúde (SAS/CLDF) deve elaborar sumário técnico para subsidiar a execução de ações do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde, sob responsabilidade do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), conforme previsto no art. 27 da Resolução nº 320/2020, da CLDF.
Parágrafo único. Dentre as ações a serem executadas no âmbito do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde, incluem-se as campanhas de vacinação.
Art. 2º Para garantir a ampla prevenção epidemiológica, as aplicações das vacinas previstas nas campanhas devem ser realizadas em clínicas ou laboratórios credenciados pelo FASCAL. Parágrafo único. Cabe à Primeira-Secretaria adotar as providências necessárias para a execução das campanhas de vacinação.
Art. 3º O SAS/CLDF deve realizar estudo técnico sobre a necessidade de eventual adequação da Resolução nº 320/2020, da CLDF, quanto à definição do público-alvo das campanhas de vacinação, a fim de garantir a ampla prevenção epidemiológica.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 18 de março de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 63, seção 1 e 2 de 23/03/2022 p. 17, col. 1