A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 13.447/91 e Parecer nº 230/2002-PROPES/PRG, resolve:
Art. 1º Instituir a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Brazlândia – RA-Braz.
Art. 2º Para fins desta Ordem de Serviço define-se:
I. Qualidade de Vida no Trabalho - QVT: fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações sócio profissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social;
II. Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;
III. Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;
IV. Bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;
V. Mal-estar no trabalho: percepções negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;
VI. Gestores, servidores e colaboradores: todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com a RA-Braz e atuam em suas unidades administrativas na execução de tarefas que operacionalizam sua missão;
VII. Prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida; e,
VIII. Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.
Art. 3º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT, instituída pela presente Ordem de Serviço, tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, proporcionando aos servidores e colaboradores RA-Braz satisfação na realização de suas atribuições e fomentando o respeito nas relações sócio profissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento da missão institucional desta Unidade Administrativa.
Art. 4º A Política de QVT na Administração Regional de Brazlândia fundamenta-se nos seguintes valores:
I. Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;
II. Relações sócio profissionais pautadas na moralidade, na lisura, na civilidade, na proporcionalidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;
III. gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção em gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho, ao reconhecimento e desenvolvimento profissional dos servidores, dentro de um ambiente e condições de trabalho saudáveis e seguros; e,
IV. foco nas relações sócio profissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social.
Parágrafo único. A Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações que tendo como princípios norteadores:
a) promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;
b) equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;
c) desenvolvimento de competências pautado por critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;
d) realização e reconhecimento profissional, com foco no protagonismo do servidor;
e) condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;
f) universalidade na promoção das políticas e programas de qualidade de vida no trabalho;
g) promoção de ações que repercutam nos campos da vida do servidor: família, saúde e sua rede de apoio social e afetivo, que afetam o desenvolvimento profissional e pessoal;
h) preparação do servidor para os desafios da vida subsequente à aposentadoria e reconhecimento de sua contribuição para o serviço público.
Art. 5º São diretrizes da Política de QVT:
I. ser alinhada à missão institucional e ao planejamento estratégico institucional;
II. ser pautada na corresponsabilidade e na participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes;
III. promover as práticas de zelo pela saúde dos servidores e estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
IV. promover o atendimento das adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PCD);
V. promover medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável.
Art. 6º Os programas, projetos e ações que darão consecução à Política de QVT de que trata esta Ordem de Serviço, serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, a saber:
I. Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II. Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III. Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;
IV. Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V. Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria.
§1º Os programas, projetos e ações estabelecidos constarão no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da RA-Braz, e devem:
a) ter caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual;
b) contemplar a modalidade de acesso remoto de trabalho; e,
c) contemplar a cultura de paz, a mediação de conflitos e a prevenção do assédio moral e assédio sexual.
§2º A cada seis meses, a Administração Regional de Brazlândia divulgará nos meios de comunicação interna, o resultado da avaliação de impacto dos projetos e ações implementados.
Art. 7º Compete ao Gabinete, juntamente com a alta gestão da RA-Braz:
I. apoiar e incentivar políticas transversais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores no âmbito da RA-Braz;
II. oferecer atividades de capacitação e qualificação, por meio da Escola de Governo – EGOV e afins, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional alinhados com os valores e princípios de QVT;
III. promover a cultura da paz, a mediação de conflitos e a prevenção do assédio moral e assédio sexual.
Art. 8º O Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT/RA-Braz, cuja designação dos membros se dará por Ordem de Serviço específica, será responsável pela condução do Programa QVT no âmbito da Administração Regional de Brazlândia.
§1º Da composição – o Comitê será composto por 02 (dois) servidores efetivos e, no mínimo, 03 (três) servidores comissionados, lotados na RA-Braz, sem prejuízos de suas funções na unidade orgânica da qual fazem parte;
§2º Dos requisitos do membros do CQVT/RA-Braz - preferencialmente:
a) ter habilidade de comunicação efetiva;
b) possuir habilidade em gestão humanizada e colaborativa;
c) ter habilidade de relações interpessoais;
d) formação em temáticas relacionadas a QVT, planejamento, inovação e/ou gestão;
e) conhecimento técnico em planejamento, coordenação, controle e gestão.
§3º Compete ao Comitê de QVT/RA-Braz:
a) coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;
b) planejar e implementar projetos, ações e programas de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos;
c) avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT; e,
d) estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores, em execução na RA-Braz.
Art. 9º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho, de que trata esta Ordem de Serviço, será revisada a cada dois anos, ou em prazo menor, caso haja necessidade.
Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2024 p. 2, col. 2