SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 22 DE JULHO DE 2024

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 13.447/91 e Parecer nº 230/2002-PROPES/PRG, resolve:

Art. 1º Instituir a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Brazlândia – RA-Braz.

Art. 2º Para fins desta Ordem de Serviço define-se:

I. Qualidade de Vida no Trabalho - QVT: fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações sócio profissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social;

II. Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;

III. Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;

IV. Bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;

V. Mal-estar no trabalho: percepções negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;

VI. Gestores, servidores e colaboradores: todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com a RA-Braz e atuam em suas unidades administrativas na execução de tarefas que operacionalizam sua missão;

VII. Prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida; e,

VIII. Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.

Art. 3º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT, instituída pela presente Ordem de Serviço, tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, proporcionando aos servidores e colaboradores RA-Braz satisfação na realização de suas atribuições e fomentando o respeito nas relações sócio profissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento da missão institucional desta Unidade Administrativa.

Art. 4º A Política de QVT na Administração Regional de Brazlândia fundamenta-se nos seguintes valores:

I. Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;

II. Relações sócio profissionais pautadas na moralidade, na lisura, na civilidade, na proporcionalidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;

III. gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção em gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho, ao reconhecimento e desenvolvimento profissional dos servidores, dentro de um ambiente e condições de trabalho saudáveis e seguros; e,

IV. foco nas relações sócio profissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social.

Parágrafo único. A Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações que tendo como princípios norteadores:

a) promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;

b) equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;

c) desenvolvimento de competências pautado por critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;

d) realização e reconhecimento profissional, com foco no protagonismo do servidor;

e) condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;

f) universalidade na promoção das políticas e programas de qualidade de vida no trabalho;

g) promoção de ações que repercutam nos campos da vida do servidor: família, saúde e sua rede de apoio social e afetivo, que afetam o desenvolvimento profissional e pessoal;

h) preparação do servidor para os desafios da vida subsequente à aposentadoria e reconhecimento de sua contribuição para o serviço público.

Art. 5º São diretrizes da Política de QVT:

I. ser alinhada à missão institucional e ao planejamento estratégico institucional;

II. ser pautada na corresponsabilidade e na participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes;

III. promover as práticas de zelo pela saúde dos servidores e estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;

IV. promover o atendimento das adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PCD);

V. promover medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável.

Art. 6º Os programas, projetos e ações que darão consecução à Política de QVT de que trata esta Ordem de Serviço, serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, a saber:

I. Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II. Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III. Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV. Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V. Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria.

§1º Os programas, projetos e ações estabelecidos constarão no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da RA-Braz, e devem:

a) ter caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual;

b) contemplar a modalidade de acesso remoto de trabalho; e,

c) contemplar a cultura de paz, a mediação de conflitos e a prevenção do assédio moral e assédio sexual.

§2º A cada seis meses, a Administração Regional de Brazlândia divulgará nos meios de comunicação interna, o resultado da avaliação de impacto dos projetos e ações implementados.

Art. 7º Compete ao Gabinete, juntamente com a alta gestão da RA-Braz:

I. apoiar e incentivar políticas transversais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores no âmbito da RA-Braz;

II. oferecer atividades de capacitação e qualificação, por meio da Escola de Governo – EGOV e afins, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional alinhados com os valores e princípios de QVT;

III. promover a cultura da paz, a mediação de conflitos e a prevenção do assédio moral e assédio sexual.

Art. 8º O Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT/RA-Braz, cuja designação dos membros se dará por Ordem de Serviço específica, será responsável pela condução do Programa QVT no âmbito da Administração Regional de Brazlândia.

§1º Da composição – o Comitê será composto por 02 (dois) servidores efetivos e, no mínimo, 03 (três) servidores comissionados, lotados na RA-Braz, sem prejuízos de suas funções na unidade orgânica da qual fazem parte;

§2º Dos requisitos do membros do CQVT/RA-Braz - preferencialmente:

a) ter habilidade de comunicação efetiva;

b) possuir habilidade em gestão humanizada e colaborativa;

c) ter habilidade de relações interpessoais;

d) formação em temáticas relacionadas a QVT, planejamento, inovação e/ou gestão;

e) conhecimento técnico em planejamento, coordenação, controle e gestão.

§3º Compete ao Comitê de QVT/RA-Braz:

a) coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;

b) planejar e implementar projetos, ações e programas de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos;

c) avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT; e,

d) estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores, em execução na RA-Braz.

Art. 9º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho, de que trata esta Ordem de Serviço, será revisada a cada dois anos, ou em prazo menor, caso haja necessidade.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2024 p. 2, col. 2