O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta Administração Regional do Riacho Fundo II.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
IRENILDE MENEZES DE SOUZA matrícula: 16918487;
RAISSA GOMES DE SOUSA matrícula 16921445;
ROSIANE CARVALHO ROCHA matrícula: 16936477;
JOAO VITOR DE ARAUJO ALVES matrícula 16919009;
SAMUEL SANTANA MONTANA matrícula 04021-5;
MARCOS ANTONIO DE JESUS FONSECA matrícula 16910591;
EVALDA DOS SANTOS LIMA matrícula 1690074-X e
IRISLENE ALVES BEZERRA matrícula 1693637.
Art. 4º A Comissão será presidida por IRENILDE MENEZES DE SOUZA e nos seus impedimentos legais e eventuais por RAISSA GOMES DE SOUSA.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2020 p. 18, col. 1