SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 473 de 04/12/2023

DECRETO Nº 44.332, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas “c” e “g” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do Processo 00080-00191754/2022-95, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constante no imóvel situado na Fazenda Buriti ou Tição, localizado na Região Administrativa de Água Quente do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os limites das áreas estão descritos nos memoriais descritivos de que trata o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A desapropriação objetiva a criação de áreas para implantação de equipamentos públicos.

Art. 3º Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3º, VI da Lei nº 5.861/72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este decreto, bem como o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.

Art. 4º Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel Buriti ou Tição. Imóvel não pertencente ao patrimônio da Terracap.

DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.234.342,4640 e E=153.705,7803, segue com o azimute 154º45'13" e distância de 331,665 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.234.042,2042 e E=153.847,3696; daí, segue com o azimute 155º47'05" e distância de 20,874 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.234.023,1490 e E=153.855,9394; daí, segue com o azimute 155º39'05" e distância de 59,228 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.233.969,1399 e E=153.880,3806; daí, segue com o azimute 155º41'36" e distância de 74,283 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.233.901,3794 e E=153.910,9853; daí, segue com o azimute 158º35'23" e distância de 41,555 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.233.862,6567 e E=153.926,1686; daí, segue com o azimute 178º02'55" e distância de 12,095 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.233.850,5578 e E=153.926,5808; daí, segue com o azimute 268º43'26" e distância de 111,392 metros até o vértice 8 de coordenadas N=8.233.848,0747 e E=153.815,1142; daí, segue com o azimute 335º48'56" e distância de 497,307 metros até o vértice 9 de coordenadas N=8.234.302,1496 e E=153.611,1931; daí, segue com o azimute 66º54'56" e distância de 102,726 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. As coordenadas são UTM/SIRGAS2000, o Meridiano Central de 45ºW, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0009172. ÁREA: 5,5450ha (Cinco hectares, cinquenta e quatro ares e quarenta e nove centiares), ou seja, 55450,02m² (Cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e dois decímetros quadrados).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2023 p. 22, col. 2