SINJ-DF

PORTARIA Nº 157, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019; considerando o Decreto federal nº 9.847/2019, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 123, de 04 de julho de 2018, publicada no DODF nº 151, 09 de agosto de 2018, página 29, que estabeleceu procedimento, nesta Secretaria, para aquisição na indústria nacional, cadastro e transferência de propriedade, para uso próprio, de arma de fogo de uso restrito nos calibres .357 Magnum, .40 S&W e .45 ACP, por parte dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, atual carreira de Agente de Execução Penal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2019 p. 53, col. 1