Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFISDF 2020, instituído pela Lei Complementar nº 976, de 09 de novembro de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei Distrital nº 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c art. 15 do Decreto Distrital nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Os prazos previstos no § 3º do art. 1º, nos §§ 8º e 10 do art. 4º e no § 3º do art. 7º do Decreto n° 41.463, de 12 de novembro de 2020, ficam estendidos até 30 de março de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 04, de 24 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2021 p. 4, col. 1