SINJ-DF

PORTARIA Nº 222, DE 02 DE AGOSTO DE 2023​

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 41.474, de 13 de novembro de 2020 e com base no artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regulamento da Academia Buriti, localizada no Térreo do Anexo do Palácio do Buriti, na forma do anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RIBEIRO ALVIM

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA ACADEMIA BURITI PARA SERVIDORES, COLABORADORES, TERCEIRIZADOS, ESTAGIÁRIOS E EMPREGADOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

Dos Fins e dos Princípios

Art. 1º A Academia Buriti, tem como objetivo oferecer aos servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e empregados públicos um espaço com atividades para combater o sedentarismo por meio da prática de atividades físicas orientadas, promovendo a conscientização corporal e o desenvolvimento de novas habilidades, garantindo assim uma qualidade, conforto e praticidade, além de diversos serviços que promovam o bem-estar, satisfação, saúde e conforto, bem como, reduzir o absenteísmo, visando ainda aumentar a produtividade dos servidores e otimizar os resultados em equipe.

Art. 2º A Academia Buriti, fundamentada no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho, deve priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal, profissional e o bem-estar no trabalho.

Art. 3º A prática de atividades físicas proporciona diversos benefícios, entre eles:

I - Físicos: alto gasto calórico; desenvolvimento da coordenação motora, incluindo ritmo, lateralidade, distanciamento espacial e temporal; fortalecimento muscular; prevenção de doenças; aumento da imunidade; melhora da capacidade cardiorrespiratória; aumento da expectativa de vida; melhora da flexibilidade, equilíbrio e relaxamento corporal.

II - Mentais: aumento da autoestima e do autocontrole; redução da ansiedade; fortalecimento do caráter; desenvolvimento de disciplina, concentração, motivação, resiliência, honestidade e paciência.

III - Espirituais: canalização do estresse; promoção da paz de espírito, humildade, autoconhecimento e bem-estar.

IV - Intelectuais: as artes marciais, além de desenvolverem o corpo, a mente e o espírito, também promovem o desenvolvimento intelectual, uma vez que englobam o ensino da história, cultura, linguagem e filosofia de cada modalidade.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional e do Horário de Funcionamento

Art. 4º A Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público (SUBATIV), da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal é responsável pela gestão da Academia Buriti.

Art. 5º A Academia Buriti funcionará, ininterruptamente, das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

Parágrafo Único. Eventualmente, o horário de funcionamento poderá sofrer alteração e/ou suspensão, devido à necessidade de serviços de reparo estrutural, dedetização ou por demanda a ser avaliada pela SEQUALI.

Art. 6º O público-alvo da Academia Buriti são todos os servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e empregados públicos e colaboradores da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

Dos Direitos e dos Deveres dos Usuários

Art. 7º São direitos dos usuários da Academia Buriti:

I - acessar os ambientes e serviços oferecidos na Academia Buriti, nos termos deste Regulamento;

II - ser tratado com cordialidade, presteza e respeito;

III - sugerir melhorias nas ações promovidas pela Academia Buriti, junto à Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público (SUBATIV);

IV - participar de pesquisa de satisfação quando promovida pela SEQUALI, visando à melhoria dos serviços prestados na Academia Buriti;

V - ter esclarecidas dúvidas sobre a estrutura e o funcionamento da Academia Buriti;

VI - utilizar os vestiários localizados no interior da Academia.

§ 1º O usuário está sujeito à disponibilidade de vagas para participação das modalidades da Academia Buriti.

§ 2ª Para usufruir dos serviços da Academia Buriti, o usuário deverá, obrigatoriamente, estar devidamente matriculado, além de assinar o termo de responsabilidade, cuja validade está condicionada à exigência legal de cada local e/ou apresentar atestado médico no prazo de validade de 6 (seis) meses.

Art. 8º São deveres dos usuários da Academia Buriti:

I - conhecer os documentos norteadores dos serviços oferecidos na Academia Buriti, especialmente este Regulamento;

II - cumprir os horários, prazos e as normas estabelecidos neste Regulamento;

III - cumprir as regras de uso adequado das instalações, equipamentos e mobiliários;

IV - responsabilizar-se por danos ao patrimônio público causados pelo uso indevido dos materiais;

V - zelar pelo bom uso do espaço e conservação dos bens, não podendo retirar ou utilizar em benefício próprio fora das instalações da Academia Buriti, nem os fornecer a terceiros;

VI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VII - tratar com cordialidade os profissionais em atividade e os usuários da Academia Buriti;

VIII - comunicar à SUBATIV eventuais irregularidades apresentadas nas aulas, professores, equipamentos e/ou mobiliários;

IX - comunicar imediatamente à SUBATIV quaisquer danos e/ou intercorrências nos ambientes;

X - respeitar as regras sanitárias e de prevenção de riscos à saúde, conforme legislação vigente;

XI - apresentar o atestado de aptidão física informando estar apto à prática de atividades físicas;

XII - vestir-se com roupas adequadas para a prática da modalidade, preservando o decoro;

XIII - apresentar condições mínimas necessárias para a prática do exercício no âmbito da academia como os materiais de uso individual entre outros materiais obrigatórios para a prática de cada modalidade específica;

XIV - esvaziar o armário ao término da aula;

XV - preservar o espaço físico e os materiais; e

XVI - portar o próprio cartão de acesso do Anexo do Palácio do Buriti.

§ 1º O agendamento de aula experimental deve ocorrer com antecedência através do Portal de Serviços ou presencialmente na recepção da Academia Buriti.

§ 2º Os Alunos que não trabalharem no Anexo do Palácio do Buriti, caso necessitem acessar o prédio, devem se identificar na recepção da academia.

Art. 9º No caso de não observância das normas contidas neste Regulamento, o usuário da Academia Buriti estará sujeito às seguintes sanções:

I - advertência oral registrada em Ata;

II - advertência por escrito;

III - suspensão do acesso à Academia Buriti por 30 dias;

IV - comunicação oficial ao órgão de origem do ocorrido.

CAPÍTULO IV

Das vedações

Art. 10. É vedado aos usuários da Academia Buriti:

I - consumir bebidas alcoólicas e/ou fumar no ambiente;

II - consumir alimentos no espaço da Academia Buriti;

III - entrar acompanhado de visitantes sem identificação prévia;

IV - remover ou utilizar de forma não autorizada materiais ou equipamentos pertencentes à Academia Buriti;

V - deixar os seus pertences nos armários após sua saída da Academia Buriti, mesmo que fechados com cadeado, trava de segurança ou equivalente;

Parágrafo Único. A Academia Buriti não se responsabiliza pelo roubo, furto, dano ou extravio de objetos pessoais deixados/esquecidos no espaço e que estavam sob o poder e vigilância exclusiva do usuário durante a prática de exercícios físicos e nem os pertences guardados nos armários disponibilizados.

Art. 11. Não será permitida a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis nas dependências da Academia Buriti.

TÍTULO II

DOS AMBIENTES

CAPÍTULO I

Dos Ambientes e suas Destinações

Art. 12. O espaço está localizado no térreo do Anexo do Buriti, sala 101, possuindo uma área total de 218 m² que inclui recepção, sala de espera, jardim externo, duas salas com tatames, de 60 m² e 58 m², dois vestiários (feminino e masculino) e uma área para avaliação física (com bioimpedância).

§ 1º As regras para o uso da Academia Buriti são:

I - o acesso à Academia é de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 7h às 21h;

II - os usuários só poderão realizar as atividades nos tatames, descalços, sendo vedado qualquer tipo de calçado;

III - a Academia Buriti é destinada, prioritariamente, para realização de atividades físicas, conforme modalidades existentes durante a jornada de trabalho dos usuários.

§ 2º As regras para o uso dos vestiários são:

I - o acesso é de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 7h às 21h;

II - os usuários deverão utilizar os armários disponibilizados para guardar seus pertences, sendo de total responsabilidade do usuário a guarda de todo e qualquer pertence, não havendo qualquer responsabilidade da Academia, bem como, do Governo do Distrito Federal pelo ressarcimentos a qualquer título;

III - é vedado o consumo de quaisquer alimentos.

CAPÍTULO II

Da Segurança

Art. 13. Todos os usuários e colaboradores da Academia Buriti deverão estar devidamente identificados com crachás. Eventuais convidados e/ou visitantes deverão ser identificados na portaria do prédio e deverão estar acompanhados de um (a) servidor (a).

TÍTULO III

DAS MODALIDADES, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E RESPONSABILIDADES DA ACADEMIA

CAPÍTULO I

Das Modalidades

Art. 14. São disponibilizadas as seguintes modalidades para os usuários:

I - ALONGAMENTO E FLEXIBILIDADE - São práticas fundamentais para o bom funcionamento do corpo. Além de prevenir lesões, elas proporcionam mais agilidade, elasticidade e flexibilidade muscular.

II - ARNIS - É uma arte marcial filipina voltada para defesa pessoal, baseada nos princípios da fluidez, versatilidade, praticidade e eficiência. Essa prática utiliza armas como bastões, lâminas e também mãos vazias.

III - AVALIAÇÃO FÍSICA (BIOIMPEDÂNCIA) - Também conhecida como impedância bioelétrica - BIA, é um exame de alta precisão usado para avaliar a composição corporal. Esse exame funciona medindo a resistência elétrica nos segmentos do corpo por meio de uma corrente de baixa voltagem. É possível determinar valores como a porcentagem de gordura corporal, pois quanto maior a quantidade de gordura, maior será a resistência elétrica.

IV - BOXE - É um esporte de combate no qual os lutadores utilizam apenas os punhos, tanto para a defesa quanto para o ataque.

V - CONDICIONAMENTO FÍSICO - É uma modalidade em que o indivíduo busca melhorar o funcionamento músculo esquelético e metabólico por meio do aprimoramento da força muscular, potência, resistência cardiovascular, resistência muscular e flexibilidade.

VI - DEFESA PESSOAL - É uma atividade voltada para a autodefesa, na qual são exploradas questões teórico-práticas relacionadas a situações de violência real, com o objetivo de preparar e prevenir tais situações.

VII - JIU-JITSU - É uma arte marcial japonesa e um esporte de combate que utiliza técnicas de golpes de alavancas, torções e pressões para derrubar e imobilizar o oponente.

VIII - KARATÊ - É uma palavra japonesa que significa "mãos vazias". Consiste em uma arte marcial japonesa e um método de ataque e defesa pessoal que inclui diversas técnicas executadas com as mãos e pernas desarmadas.

IX - MOVE DANCE - É uma modalidade de ritmos brasileiros (Zumba/Forró/Axé), com passos simples e repetitivos, de maneira dinâmica e divertida.

X - MUAY THAI - É uma arte marcial de ataque e golpes em que o objetivo é nocautear o adversário. Utiliza-se os dois punhos, os dois cotovelos, os dois joelhos e as duas canelas, o que possibilita uma grande variedade de golpes.

XI - TAI CHI CHUAN - É uma antiga arte marcial chinesa interna, caracterizada por movimentos suaves. Este estilo de arte marcial também é reconhecido como uma forma de meditação em movimento, pois combina elementos de concentração e prática contemplativa.

XII - TREINAMENTO FUNCIONAL - Baseia-se nos movimentos naturais do ser humano, como pular, correr, puxar, agachar, girar e empurrar. Para trabalhar a musculatura profunda, são utilizados acessórios como elásticos, cordas, bolas, cones, discos e hastes.

XIII - YOGA - É um conceito e filosofia que trabalha o corpo e a mente, através de disciplinas tradicionais de quem a pratica. Tipos de Yoga usados nas aulas: rajá, hatha, jnana, bhakti, tantra, taoísta e ashtanga.

XIV - MODALIDADES COMPLEMENTARES - Trata-se de atividades extras promovida pela Subsecretaria de Saúde de Física para o Servidor Público, que em conjunto com as outras modalidades, agregam a evolução corporal.

§ 1º As modalidades descritas no presente artigo poderão ser modificadas, conforme necessidade e publicação de nova grade de aulas no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

§ 2º Todas as atividades oferecidas pela Academia Buriti são gratuitas aos servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e empregados da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

Da Inscrição e Matrícula

Art. 15. Os interessados deverão se cadastrar no Sistema Academia Buriti através do Portal de Serviços, disponível no link: https://sistemas.df.gov.br/PortalDeServicos/ para concorrer às vagas disponíveis para as aulas presenciais.

I - Os Servidores e empregados públicos deverão completar o cadastro do Portal de Serviço antes de prosseguir com o cadastro na Academia Buriti;

II - Os Terceirizados e Estagiários deverão se registrar como usuário externo e proceder com o cadastro na Academia Buriti normalmente;

§ 1º Os interessados poderão se inscrever gratuitamente para participar de uma das modalidades da Academia Buriti, podendo eleger uma primeira e segunda opção de turma no ato do cadastro;

§ 2º As medidas a serem tomadas para o ato da matrícula serão enviadas por whatsapp e/ou e-mail;

Art. 16. O servidor deverá apresentar um atestado de aptidão física informando que está apto à prática de atividades físicas por e-mail: subativ@economia.df.gov.br, whatsapp: (61) 33138136 ou presencialmente.

§ 1º O atestado de aptidão física poderá ser emitido pelo médico de confiança do usuário ou pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAÚDE.

§ 2º A SUBSAÚDE realiza os agendamentos por meio do telefone (61) 33448732.

CAPÍTULO III

Das Responsabilidades da Academia

Art. 17. A Academia Buriti deverá manter em local público e visível a relação das atividades oferecidas em suas instalações, assim como o respectivo horário de funcionamento.

Art. 18. A Academia deve estar de acordo com os padrões mínimos aceitáveis relativos às questões de higiene, segurança e acessibilidade.

§ 1º Os equipamentos devem estar em condições de uso.

§ 2º O piso deve estar em conformidade para o trânsito de pessoas.

§ 3º A iluminação ambiente deve estar adequada para a prática de exercício físico.

Art. 19. Serão disponibilizados para os alunos os banheiros localizados no térreo e subsolo do Anexo do Palácio do Buriti.

Art. 20. A Academia deverá fornecer uniforme para a identificação dos professores, bem como, o nome da modalidade que ministra aula.

Art. 21 Será permitido apenas o uso de músicas que não requerem direitos autorais.

§ 1º As músicas para reprodução na Academia deverão ser retiradas do Youtube Audio Library ou plataforma similar.

Art. 22. Restringir o uso do tatame apenas para aulas e treinos previamente agendados na recepção, acompanhado por algum professor da Academia Buriti.

Art. 23 A divulgação da Academia Buriti será concretizada a partir de cards veiculados no Portal Sei, flyer em elevadores do Anexo do Buriti, site da Secretaria de Fazenda e redes sociais da Academia Buriti e Sequali.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. As atividades ofertadas pela Academia Buriti são gratuitas.

Art. 25. As modalidades ofertadas e os horários poderão ser modificados ou canceladas, e serão informados para que os alunos tenham conhecimento.

Art. 26. Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público ou por servidor ou comissão devidamente designado.

Art. 27. Serão excluídos os alunos que cometerem qualquer fraudes ou danificar as instalações da Academia Buriti, bem como, descumprir as obrigações previstas neste Regulamento.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2023 p. 1, col. 1