SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 320 de 16/10/2018)

Fixa, para o ano de 2018, o limite de 276 (duzentos e setenta e seis) vagas em tempo integral ou parcial para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2018, e no Parecer Jurídico SEI-GDF nº 63/2018 - PGDF/GAB/PRCON, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2018, o limite de 276 (duzentos e setenta e seis) vagas em tempo integral ou parcial para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2018, 138 (cento e trinta e oito) vagas em tempo integral ou parcial sejam destinadas para o primeiro semestre de 2018 e 138 (cento e trinta e oito) vagas em tempo integral ou parcial sejam destinadas para o segundo semestre de 2018, assim distribuídas: 90 (noventa) vagas para mestrado e 48 (quarenta e oito) vagas para doutorado e pósdoutorado, no primeiro semestre de 2018, e 90 (noventa) vagas para mestrado e 48 (quarenta e oito) vagas para doutorado e pós-doutorado, no segundo semestre de 2018.

Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 505, de 16 de novembro de 2017.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 06/02/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2018 p. 13, col. 1