SINJ-DF

PORTARIA Nº 91, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Prorroga o prazo para a comprovação da vacinação contra febre aftosa e declaração do rebanho até o dia 23 de dezembro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência, prevista no art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c arts. 2º e 3º, I e V, da Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, bem como com o disposto no art. 123, do Decreto nº 36.589, de 07 de julho de 2015, e

Considerando a obrigatoriedade da vacinação dos rebanhos, bovino e bubalino, nos termos da Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, e do Decreto nº 36.589, de 07 de julho de 2015;

Considerando a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2021, da SEAGRI/DF, que dispõe sobre a campanha de atualização do cadastro e de vacinação contra a febre aftosa e raiva no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a comprovação da vacinação contra febre aftosa e declaração do rebanho até o dia 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2021 p. 18, col. 1