SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a suspensão da celebração dos instrumentos de formalização de parcerias, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve:

Art. 1º Suspender, até 17 de março de 2023, a celebração dos Termos de Fomento de que tratam a Lei Nacional nº 13.019/2014 e o Decreto Distrital nº 37.843/2016, que versam a respeito de parcerias celebradas entre a Administração Pública Distrital e as Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º A suspensão de que trata o Art. 1º da presente Portaria não obsta a apresentação de projetos pelas Organizações da Sociedade Civil, desde que observado o prazo de suspensão estabelecido.

Art. 3º Os casos excepcionais serão decididos pelo Secretário de Estado de Turismo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2023 p. 13, col. 1