SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 08 DE MAIO DE 2023 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Administração Regional de Planaltina RA-VI do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.

Art. 2º O Comitê interno de Governança Pública terá a seguinte composição:

I - Administrador Regional: WESLEY FONSECA FRAGA - matrícula 1.710.678-8

II - Chefe de Gabinete: RODRIGO BATISTA FIGUEREDO - matrícula 1.712.368-2

III - Coordenador de Desenvolvimento: CELSO JOSÉ RIBEIRO - matrícula 1.712.368-2 - Chefe da Assessoria Técnica: WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS - matrícula 1.711.907-3

V - Coordenador de Administração Geral: LUIZ CARLOS DE FREITAS JUNIOR - matrícula 1.711.961-8

VI - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção: JOSÉ MURILO CRUZ BRITO - matrícula 1.714.118-4

VII - Chefe da Assessoria de Planejamento: CARLOS ROBERTO AMANCIO DE OLIVEIRA - matrícula 1.713.222-3

VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação: VINÍCIUS AMORIM FERREIRA DA SILVA - matrícula 1.712.127-2

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Administrador Regional: WESLEY FONSECA FRAGA - matrícula 1.710.678-8, constante do (inciso I) e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.

§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§ 3º Caberá ao Chefe da Assessoria de Planejamento: CARLOS ROBERTO AMANCIO DE OLIVEIRA, matrícula 1.713.222-3, secretariar as reuniões.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.

§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.

Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.

§ 1º O CIG deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WESLEY FONSECA FRAGA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 89, de 12 de maio de 2023, página 76.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2023 p. 76, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2023 p. 55, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2023 p. 25, col. 1