Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA-XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-005097/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II - RAXXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 022/2016, Memorial Descritivo - MDE 022/2016 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/2016.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2021, página 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2021 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2021 p. 1, col. 1