Legislação Correlata - Portaria 675 de 08/07/2022
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1183 de 13/12/2022)
Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, de caráter permanente, para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta Secretaria.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182, inciso XVI do Regimento Interno desta Pasta, e considerando o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD de que trata o artigo 2º da Portaria nº 544, de 11 de dezembro de 2017, publicada no DODF nº 240, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 2° A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD/SEEDF passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I - PAULO ROBERTO MARQUES DOS SANTOS, matrícula 209.648-X;
I - CARLA MARIA DA SILVA TELES, matrícula 215.543-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 288 de 29/03/2022)
II -ANA PAULA TRISTÃO MARZANO, matrícula 221.104-1;
III - JULLYANA ALVES BORGES, matrícula 239.902-4;
IV - MAYARA MARIA DOS SANTOS RAMOS, matrícula 239.973-3;
V - MARÍLIA CRISTINA SILVA, matrícula 247.967-2;
VI - MARTA CÉLIA BEZERRA VALE, matrícula 42.935-X;
VII - PATRÍCIA DIAS PEIXOTO, matrícula 226.775-6;
VIII - EMÍDIA SOUSA FERREIRA, matrícula 175.191-3;
IX - IVAN GUSMÃO CAVALCANTE, matrícula 31.594-X;
X - GISLENE SILVA, matrícula 49.968-4; e
XI - WILZA MARIA DE SOUZA LOBATO, matrícula 68.985-8.
Parágrafo único. A presidência será exercida pelo servidor PAULO ROBERTO MARQUES DOS SANTOS, matrícula 209.648-X, sendo substituído em seus eventuais afastamentos legais pela servidora ANA PAULA TRISTÃO MARZANO, matrícula 221.104-1.
Parágrafo único. A presidência será exercida pela servidora CARLA MARIA DA SILVA TELES, matrícula 215.543-5, sendo substituída em seus eventuais afastamentos legais pela servidora ANA PAULA TRISTÃO MARZANO, matrícula 221.104-1. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 288 de 29/03/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 89, de 23 de abril de 2020.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2022 p. 33, col. 2