Altera a Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, que regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com o art. 42 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, combinado com o inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 41, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 168, DE 11 DE MAIO DE 2020
MAT – Meta de Arrecadação Tributária.
RTR - Receita Tributária Realizada – valor da receita tributária realizada no semestre de referência do exercício corrente, até o último mês do semestre de referência.
RTPF – Receita Tributária Prevista na Programação Financeira do exercício corrente para o semestre de referência – valor da receita tributária prevista na programação financeira do exercício até o último mês do semestre de referência.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 168, DE 11 DE MAIO DE 2020
Percentual de que trata o art. 6º, I, relativo à meta institucional |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2023 p. 4, col. 2