SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, que regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com o art. 42 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, combinado com o inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 41, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 168, DE 11 DE MAIO DE 2020

MAT = (RTR ÷ RTPF) x 110

Onde:

MAT – Meta de Arrecadação Tributária.

RTR - Receita Tributária Realizada – valor da receita tributária realizada no semestre de referência do exercício corrente, até o último mês do semestre de referência.

RTPF – Receita Tributária Prevista na Programação Financeira do exercício corrente para o semestre de referência – valor da receita tributária prevista na programação financeira do exercício até o último mês do semestre de referência.

ANEXO II DA PORTARIA Nº 168, DE 11 DE MAIO DE 2020

TABELA DE CORRELAÇÃO

Meta de Arrecadação Tributária - MAT

Percentual de que trata o art. 6º, I, relativo à meta institucional

Maior ou igual a 90%

80%

Maior ou igual a 85% e menor que 90%

76%

Maior ou igual a 80% e menor que 85%

73%

Maior ou igual a 75% e menor que 80%

65%

Menor que 75%

60%

" (NR)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2023 p. 4, col. 2