Altera a Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, que instituiu o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e estabeleceu diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e substituído em suas ausências e impedimentos legais pelo Chefe de Gabinete;
I - Gabinete - GAB: FLAVIANA MÔNICA FERREIRA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 279.829-8 e MARCIA BEATRIZ SIQUEIRA, matrícula nº 78.490-7;
II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP: JOYCE ELLEN DAMACENA DOS SANTOS, matrícula nº 282.452-3 e CARINA EMI OHARA, matrícula nº 1.431.280-8;
III - Assessoria de Segurança Institucional - ASSEG - RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula nº 125.606-8 e AILTON CARLOS DA SILVA, matrícula nº 279.193-5;
IV - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL: DELANO FERNANDES LOPES, matrícula nº 174.954-4 e JULIANA FERREIRA VILAÇA DE ALVARENGA SHIMABUKURO, matrícula nº 125.830-3;
V - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: ANNA LUIZA NASCIMENTO CORRÊA, matrícula nº 279.506-X e JESSICA VALERIANO DE AZEVEDO CASTRO, matrícula nº 281.154-5;
VI - Assessoria de Comunicação - ASCOM: LANIER ROSA SILVA, matrícula nº 276.807- 0 e RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA, matrícula nº 274.046-X;
VII - Assessoria de Apoio aos Julgamentos - ASAPJ: LETÍCIA TEIXEIRA LEITE, matrícula nº 275.618-8 e MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula nº 126.309- 9;
VIII - Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF: CECÍLIA SOUZA DA FONSECA, matrícula nº 174.778-9 e ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula nº 174.593-X;
IX - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI: VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula nº 194.640-4 e DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula nº 194.870-9;
X - Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI: LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº 174.776-2 e SANDRO GASPERIN, matrícula nº 78.492-3;
XI - Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI: GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula nº 271.974-6 e RICARDO MONTEIRO FERREIRA, matrícula nº 271.914-2;
XII - Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR: RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula nº 1.430.944-0 e CAMILA GOMES DE SOUSA CARVALHO, matrícula nº 276.270-6;
XIII - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social - SUBTC: REJANE VAZ DE ABREU, matrícula nº 42.775-6 e HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula nº 78.517-2; e
XIV - Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV: LORENA SOTE DE ELAGE BRAGA GARCIA, matrícula nº 279.852-2 e JOSÉ MARCO REZENDE ANDRADE , matrícula nº 194.430-4.
§ 3º A Coordenação-Geral do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será de responsabilidade do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, KELLY CRISTINA DE SOUZA, matricula nº 283.283-6, substituída em suas ausências e impedimentos legais por VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula nº 194.640-4". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2023 p. 46, col. 1