SINJ-DF

PORTARIA Nº 212, DE 27 DE MAIO DE 2019

Altera a Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competências ao Subcontrolador de Correição Administrativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, artigo 77, caput e artigo 80, inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 7º, inciso VI da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de setembro de 2001, e ainda, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o inciso XIV, do artigo 110, do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - Autorizar a recondução e a prorrogação de prazo de processo administrativo disciplinar, de fornecedor e responsabilização de pessoa jurídica, de tomada de contas especial e procedimento de investigação preliminar, mediante justificativa para o ato de prorrogação pela comissão processante, acompanhado do respectivo cronograma de atividades a serem desenvolvidas no prazo solicitado."

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A recondução e a prorrogação de que trata o inciso VIII do caput deste artigo será efetivada por intermédio de Ordem de Serviço."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2019 p. 13, col. 2