SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 773, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00565676/2023-25;

Considerando a Portaria n° 127, 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);

Considerando a Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, publicada em DODF nº 186, de 1º de outubro de 2021, páginas 21 a 24, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), resolve:

Art. 1º Atualizar o COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUL – CRQVT/SRSSU;

Art. 2º A CRQVT/SRSSU será composto pelos seguintes membros forma:

I - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho - Coordenação: LAILA SILVA GONÇALVES, matrícula 0189647-4; Suplente MARCIA LOPES GESTEIRA, matrícula 0144626-6;

II - Representante da Gerência de Enfermagem: NAYARA MOTA CARDOSO FERREIRA, matrícula 16735412;

III - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde: VANESSA TALITA SANTOS FERREIRA DE MORAIS, matrícula 198394-6;

IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde: JOSE ATEVALDO DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula 135454-X;

V - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente: ANA KAROLINY COUTO NASCIMENTO, matrícula 1711653-8;

VI - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar: HELLEM AGUIAR RAMOS, matrícula 0182797-9;

VII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde: LIDIA TAYANE NUNES DE OLIVEIRA, matrícula 1435924-3;

VIII - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica: CLEMILSON GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 1709558-1;

IX - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização: GISELE DOS SANTOS TOLENTINO, matrícula 14332558;

X - Representante do Núcleo de Apoio Operacional: WANDSON PINHEIRO GUEDES, matrícula 0198851-4;

XI - Representante do Conselho Regional de Saúde: SÔNIA VIERA MARQUES DA SILVA, matrícula 15576696.

Art. 3º Sobre dispensa de Carga Horária para o exercício de suas atribuições no CRQVT/SRSSU:

I - Os membros efetivos deverão dedicar, no mínimo, 25% da sua carga horária para o exercício das funções no comitê;

II - Os membros suplentes substituirão os respectivos membros efetivos em seus impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Compete ao Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho – CRQVT/SRSSU:

I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;

II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional;

III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;

IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;

V - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional;

VI - Formalizar todos os atos de gestão;

VII - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional;

VIII - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;

IX - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT;

X - Garantir a implementação desta política, incentivar e articular a manutenção e criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde para os servidores públicos da SESDF;

XI - Estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores;

XII - Deverão periodicamente avaliar os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos;

XIII - Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.

Art. 5º Das atribuições e responsabilidades do CRQVT/SRSSU:

I - O CRQVT/SRSSU possui caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação.

WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2024 p. 773, col. 2