A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 205 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991, e sem prejuízo de suas competências,
Art. 1º Retificar a alínea b do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 102/1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º ...................................
a) .........................................
b) homologar os resultados da avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
c) .........................................
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 26 de dezembro de 1995.
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 242 de 27/12/1995 p. 2, col. 1