SINJ-DF

PORTARIA Nº 186, DE 31 DE JULHO DE 2023

Regulamenta os procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens aos servidores públicos efetivos e comissionados que desempenham suas funções no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC/DF e aos colaboradores eventuais que venham prestar serviço no Distrito Federal, de acordo com o disposto no Decreto nº 39.573/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio do Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019 e no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, alterado pelo, resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens aos servidores públicos efetivos e comissionados que desempenham suas funções no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC/DF, que em caráter eventual ou transitório, a serviço, venham a se afastar da sua sede de lotação no Distrito Federal para outra localidade do território nacional ou para o exterior, considerando o disposto no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018.

§ 1º Poderão ser concedidas diárias e passagens a colaborador eventual ou convidado que venha prestar serviço no Distrito Federal, nos termos do inciso II, do §2º, do Art. 1º do Decreto 39.573/2018.

§ 2º A percepção de diárias e/ou passagens obedecerá aos percentuais e forma prevista no Decreto 39.573/2018 e em seus Anexos I, II e III.

§ 3º O disposto nesta Portaria não se aplica a deslocamento do proponente para cidades do entorno do Distrito Federal, salvo se houver necessidade de pernoite.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:

I - sede: localidade onde o servidor está em exercício ou onde reside o colaborador eventual;

II - colaborador eventual: pessoas físicas domiciliadas fora do Distrito Federal, sem vínculo com o serviço público do Distrito Federal, convidadas para colaborar em cooperação com serviços de natureza técnica e profissional, mediante indenização por concessão de diárias e passagens.

III - proponente: servidor responsável pelo planejamento e a formalização dos documentos da viagem, no SEI/GDF contendo a designação e identificação do servidor/colaborador eventual, pela motivação do interesse público, pelo cálculo das diárias, pelas justificativas pertinentes e pelo controle de apresentação do relatório de viagem e prestação de contas;

IV - beneficiário: pessoa que, na condição de servidor efetivo ou comissionado, se afastar a serviço para outra localidade do território nacional ou do exterior, em caráter eventual ou transitório, e para fins de interesse público.

Art. 3º As solicitações visando afastamento da sede, concessões de diárias, passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres seguirão o trâmite procedimental e critérios regulamentados nesta Portaria.

§ 1º As passagens aéreas nacionais, internacionais e terrestres, bem como serviços correlatos deverão ser adquiridos obedecendo aos trechos e as datas de início e término das atividades.

§ 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar servidores, colaboradores eventuais ou convidados por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, mediante a instrução de processo de concessão de diárias e passagens via SEI/GDF.

§ 3º Compete, exclusivamente, ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, ou a quem delegar competência, atuar como autoridade para autorizar aquisição de passagens e/ou concessão de diárias.

Art. 4º O processo contendo o pedido para concessão de diárias deve ser encaminhado a Subsecretaria de Administração Geral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do evento.

§ 1º Situações excepcionais, que impossibilitem o cumprimento do prazo acima, devem ser justificadas para a chefia imediata, quando servidor, e aprovadas pela autoridade máxima do órgão.

§ 2º Quando colaborador eventual, as situações excepcionais que impossibilitem o cumprimento do prazo acima, devem ser justificadas e aprovadas pela autoridade máxima do órgão.

§ 3º Não havendo justificativa para o descumprimento do prazo previsto no caput deste Artigo, o Subsecretário de Administração Geral poderá indeferir o pedido e determinar o arquivamento do processo, com fundamento nesta Portaria e no Art. 14 do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 5º O processo de afastamento da sede, aquisição de passagens e/ou concessão de diárias deverá ser autuado via SEI/GDF, devendo conter inicialmente os seguintes documentos:

I - Formulário de Requerimento de Viagem a Serviço de cada beneficiário (disponível no SEI), assinados pelo beneficiário e chefia imediata ou proponente (no caso de colaborador eventual);

II - Documento de Identificação do beneficiário ou do colaborador eventual;

III - Documentos comprobatórios tais como carta convite, folders, programação, se houver.

IV - Projeto Básico; e

V - Aprovação do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, por meio de despacho ou documento que o substitua, autorizando afastamento da sede, aquisição de passagens e/ou concessão de diárias.

Art. 6º O procedimento para concessão das diárias e passagens em âmbito distrital, nacional e internacional será realizado via SEI/GDF, obedecendo o seguinte fluxo:

I - o beneficiário ou proponente deverá iniciar processo no sistema SEI/GDF incluindo os documentos previstos nos incisos I a IV do Art. 5º desta Portaria;

II - o beneficiário ou proponente deverá encaminhar o processo para a assinatura do Formulário de Requerimento de Viagem a Serviço pela Chefia Imediata, caso esta concorde com o afastamento ou, no caso de colaborador eventual, para o Chefe da unidade solicitante para que se manifeste sobre o interesse público;

III - em seguida, o processo será encaminhado a Subsecretaria de Administração Geral para análise da tempestividade do requerimento nos termos do Art. 4º desta Portaria;

IV - constatada a tempestividade ou havendo justificativas para o descumprimento do prazo, os autos serão encaminhados ao Gabinete da SECEC/DF, para análise do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, ou a quem delegar competência, no tocante a conveniência e oportunidade do pedido, seguida de autorização do afastamento da sede, aquisição de passagens e/ou concessão de diárias, nos termos do Art. 6º do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018;

V - havendo pedido de concessão de passagens, o Gabinete da SECEC/DF remeterá o processo ao executor do contrato de passagens aéreas para a inclusão da cotação de preços nos autos do processo;

VI - após a autorização expressa do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, ou a quem delegar competência, nos termos do inciso IV deste dispositivo, os autos serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas com vista à Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas - GADP para a instrução no tocante ao cumprimento das normas de regência visando à continuidade da tramitação do processo;

VII - após a manifestação formal sobre a instrução processual nos termos da legislação vigente, e não havendo óbice legal a concessão de diárias e/ou passagens, a Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas - GADP encaminhará o processo para a Gerência de Pagamento e Consignações – GEPAGC para o cálculo estimativo das diárias, bem como para a Gerência de Pessoal Ativo – GEPA, para a elaboração de minuta de ato de Portaria e manifestação sobre a possibilidade do afastamento nos termos do Artigo 9º do Decreto 29.290/2008;

VIII - com a inclusão dos documentos previstos nos incisos VI e VII, a Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhará o processo para a Subsecretaria de Administração Geral, com vista à Diretoria de Planejamento e Finanças, que deverá se manifestar quanto aos aspectos orçamentários e financeiros;

IX - havendo disponibilidade orçamentária declarada pela Diretoria de Planejamento e Finanças, será emitida a Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro pelo Subsecretário de Administração Geral e encaminhamento do processo ao Gabinete da SECEC para deliberação final e publicação da Portaria autorizando o afastamento e concessão de diárias de viagem e/ou emissão de passagens ao beneficiário ou colaborador eventual;

X - após a publicação do ato administrativo, o processo será remetido para a executora do contrato de passagens aéreas para a emissão dos bilhetes, e à Diretoria de Gestão de Pessoas para o pagamento das diárias e registros nos assentos funcionais do servidor;

XI - a Gerência de Pagamento e Consignações juntará aos autos o documento de requisição de diárias, que deverá ser remetido à Subsecretaria de Administração Geral para autorização da realização da despesa e posterior envio à Diretoria de Planejamento e Finanças para emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento de diárias;

XII - quando do atesto da nota de empenho pela Diretoria de Planejamento e Finanças, o processo será remetido à Diretoria de Elaboração de Parcerias e Contratos para a publicação de extrato de nota de empenho;

XIII - a Diretoria de Planejamento de Finanças providenciará todos os procedimentos necessários à liquidação e pagamento de diárias e, em seguida, o processo será encaminhado ao beneficiário ou proponente, pela Subsecretaria de Administração Geral, a fim de que tome conhecimento do pagamento de diárias e/ou emissão das passagens aéreas, se houver.

Art. 7º No prazo de 5 (cinco) dias subsequentes ao retorno à sede, o beneficiário e/ou proponente deverá apresentar o Relatório de Viagem, que deve ser preenchido no formulário padrão disponibilizado no SEI/GDF e encaminhado para a Subsecretaria de Administração Geral.

Parágrafo único. O Relatório de Viagem deverá conter:

I - documento comprobatório de embarque, havendo emissão de passagem;

II - cópia do certificado ou declaração de participação em evento, quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares.

Art. 8º Apresentado o Relatório de Viagem pelo beneficiário ou proponente, o processo será encaminhado pela Subsecretaria de Administração Geral à Diretoria de Gestão de Pessoas, que remeterá os autos para a Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas para análise da prestação de contas.

§ 1º Caso necessário, a Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas ou o Subsecretário de Administração Geral poderão solicitar ao beneficiário e/ou proponente documentos complementares para a prestação de contas.

§ 2º Evidenciado o cumprimento do prazo do envio do Relatório de Viagem e demais documentos, a Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas atestará a regularidade da prestação de contas sugerindo a remessa do processo para a Subsecretaria de Administração Geral para decisão e posterior encaminhamento à Unidade de Controle Interno da SECEC/DF para avaliação da gestão processual.

§ 3º Se descumprido o prazo para o envio do Relatório de Viagem e demais documentos, o beneficiário ou proponente deverá apresentar as justificativas no processo para avaliação e decisão pelo Subsecretário de Administração Geral.

§ 4º Se as justificativas para o atraso o envio do Relatório de Viagem e demais documentos não forem acatadas pelo Subsecretário de Administração Geral, será determinada a apuração de infração disciplinar, além de óbice a nova autorização de deslocamento.

Art. 9º O relatório de viagem é de inteira responsabilidade do proponente e/ou beneficiário.

Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis, solidariamente, pelo relatório a que se refere o caput o proponente do órgão ou entidade solicitante, responsável pela realização da viagem.

Art. 10. A ausência de prestação de contas sujeitará o beneficiário ou colaborador eventual ao ressarcimento integral das despesas, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 11. Todas as disposições gerais sobre a concessão de diárias para custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana; passagens aéreas e terrestres; alterações e cancelamentos; se submetem necessariamente aos exatos termos do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, cabendo a esta Portaria regulamentar os procedimentos internos no âmbito da SECEC/DF.

Art. 12. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Portaria todos aqueles que derem causa à má utilização dos recursos públicos.

Art. 13. As dúvidas, omissões e os casos fortuitos ou de força maior, decorrentes da aplicação desta Portaria, serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que poderá consultar a Assessoria Jurídico-Legislativa sempre que entender necessário.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2023 p. 26, col. 1