SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 102 de 23/09/2020

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 144 de 02/12/2022

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 43 de 05/04/2024

RESOLUÇÃO N° 284, DE 2017

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federl aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído, na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o Comitê de Tecnologia da Informação – CTI, com o propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da informação.

Art. 2º São diretrizes de tecnologia da informação para a CLDF a serem observadas pelo CTI:

I – equilibrar a entrega de soluções de tecnologia da informação entre as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração;

II – fortalecer os seguintes aspectos nas soluções de tecnologia da informação: ênfase nas necessidades da população, transparência, participação, controle social e inovação;

III – cuidar para que a formulação e a implementação das estratégias e planos de tecnologia da informação estejam harmonizados com os objetivos prioritários elencados no art. 3° da Lei Orgânica do Distrito Federal;

IV – aperfeiçoar a gestão do Sistema de Informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao CTI formular, avaliar, propor e acompanhar estratégias, políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de sistemas de informação e de tecnologia da informação, a serem submetidos à aprovação da Mesa Diretora.

Art. 4º O CTI é composto pelos seguintes membros, a serem designados por meio de ato da Mesa Diretora:

Art. 4º O CTI é composto pelos seguintes membros, a serem designados por meio de ato da Mesa Diretora: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 308 de 17/04/2019) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 112 de 14/08/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 55 de 28/06/2017) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 102 de 01/10/2021)

I – 2 consultores técnico-legislativos, categoria Analista de Sistemas, cada um com somatório de tempo de exercício de pelo menos 1 ano na Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI ou em qualquer de suas seções;

I – coordenador da Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 308 de 17/04/2019)

II – 1 técnico legislativo, com somatório de tempo de exercício de pelo menos 1 ano na CMI ou em qualquer de suas seções;

II – 2 consultores técnico-legislativos, categoria Analista de Sistemas, cada um com somatório de tempo de exercício de pelo menos 1 ano na CMI ou em qualquer de suas seções; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 308 de 17/04/2019)

III – 4 consultores técnico-legislativos, consultores legislativos ou procuradores legislativos, cada um com somatório de tempo de exercício de pelo menos 1 ano em atividades relacionadas respectivamente às funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração da CLDF.

III – 1 técnico-legislativo, com somatório de tempo de exercício de pelo menos 1 ano na CMI ou em qualquer de suas seções; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 308 de 17/04/2019)

IV – 4 consultores técnico-legislativos, consultores legislativos ou procuradores legislativos, cada um com somatório de tempo de exercício de pelo menos 1 ano em atividades relacionadas respectivamente às funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração da CLDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 308 de 17/04/2019)

§ 1º A coordenação do CTI é indicada, entre seus membros, pelo ato de designação.

§ 1º O coordenador de modernização e informática é o responsável pela coordenação do CTI. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 308 de 17/04/2019)

§ 2º O servidor técnico legislativo auxilia a coordenação e participa do planejamento das atividades do CTI.

§ 2º Os demais integrantes auxiliam a coordenação e participam do planejamento das atividades do CTI. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 308 de 17/04/2019)

§ 3º O CTI deve ser multidisciplinar e seus integrantes devem possuir perfil colaborativo e integrador e conhecimento da cultura organizacional e da área que representam. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 308 de 17/04/2019)

Art. 5º Ato da Mesa Diretora disporá sobre o funcionamento do CTI da CLDF.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

(Republlcado por haver saído com incorreção no DCL de 14.06.2017)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 110 de 19/06/2017

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 14/06/2017 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 110 de 19/06/2017 p. 2, col. 1