Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10, VII, a, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de Políticas para Mulheres;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2024 p. 1, col. 2