Dispõe sobre o Plano Anual de Publicidade do Instituto Brasília Ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53 do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, resolve: expedir a seguinte Instrução relativa ao Plano Anual de Publicidade do Brasília Ambiental.
A estratégia de publicidade a ser desenvolvida durante o ano de 2020 pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal visa informar a sociedade sobre seus atos oficiais administrativos e garantir a transparência das ações desenvolvidas pelo Instituto.
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade consignada na lei nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020 é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pelo programa: 18.131.6001.8505.8699 - Publicidade e Propaganda Institucional do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF - Fontes 100 e 220. 2.1 VEICULAÇÃO - Imprensa Oficial do Distrito Federal. Despesa estimada: 100%.
3. TEMAS DAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
Publicidade legal: publicação dos atos oficiais do Brasília Ambiental.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2020 p. 24, col. 2