(Revogado(a) pelo(a) Portaria 64 de 13/08/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 200 e com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I - DIVINO CÂNDIDO FERREIRA, da Gerência de Documentação e Comunicação, matrícula 02786354;
II - JAQUELLINE MARTINS BORGES DOS SANTOS, da Diretoria Administrativa, matrícula 02771624;
III - DAYANE TAVARES DA SILVA VERAS, da Gerência de Material e Patrimônio, matrícula 02771497;
IV - KISSILA NACIF NICOLAI, da Subsecretaria de Administração Geral, matrícula 02783797;
V - PAOLA KNUPP MIRANDA, da Subsecretaria de Administração Geral, matrícula 02771950;
VI - CAINÃ WILKER LIMA MARTINS, da Unidade de Desenvolvimento de Software e Tecnologia da Informação, matrícula 0278646X; e
VII - ROBSON ALVES MOREIRA, da Assessoria Jurídico-Legislativa, matrícula 02766418; e
VIII - LUCIANO PEREIRA MIGUEL, da Ouvidoria, matrícula 02779528.
Art. 4º A Comissão será presidida por DIVINO CÂNDIDO FERREIRA e nos seus impedimentos legais e eventuais por JAQUELLINE MARTINS BORGES DOS SANTOS.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2020 p. 45, col. 1