SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 99, DE 2020 

Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50/2017, RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00030286/2020-81 a Escola Classe Chapadinha. 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Reuniões, 15 de setembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE 

Presidente 

DEPUTADO DELMASSO 

Vice-Presidente 

DEPUTADO IOLANDO 

Primeiro Secretário 

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS 

Segundo Secretário 

DEPUTADA JAQUELINE SILVA 

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2020 p. 17, col. 1