SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em consonância com os termos do Decreto nº 33.653, de 10 de maio de 2012, bem como almejando a contínua busca pela valorização das pessoas no servido público, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Manual de Perícias Médicas do Servidor Público do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, cujo teor estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Administração Pública www.seap.df.gov.br.

Art. 2º Noticiar aos órgãos distritais sobre a relevância da leitura e do permanente acompanhamento das atividades de execução e operacionalização das ações de saúde, segurança e previdência normatizadas pelo órgão central e demais atribuições afins previstas na legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILMAR LACERDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 09/04/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 09/04/2013 p. 40, col. 2