SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (*)

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Saúde Funcional - CTSF da GESF/DIAM/CORIS/SAIS;

Art. 2º A Câmara Técnica de Saúde Funcional da GESF tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à Subsecretaria de Atenção Integral a Saúde - SAIS/SES.

Art. 3º A CTSF tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à GESF, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A CTSF tem ainda como função propor a padronização de produtos, materiais de consumo e permanentes, OPMEs ambulatoriais relacionadas às especialidades técnicas da Saúde Funcional - Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, devendo:

§ 1º Criar carta de serviços da Saúde Funcional, contendo os serviços prestados por esta Secretaria e as formas de acesso a esses serviços;

§ 2º Descrever a relação de produtos, materiais permanentes e OPMEs das especialidades técnicas da Saúde Funcional (Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional);

§ 3º Estabelecer normas e critérios para seleção de produtos, equipamentos permanentes e OPMEs ambulatoriais relacionadas ao campo de atuação da Saúde Funcional a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF, cuja finalidade seja a utilização pelos Núcleos de Saúde Funcional da Rede SES do Distrito Federal ou por outro serviço similar que venha a ser criado dentro da SES-DF;

§ 4º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de produtos;

§ 5º Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF;

§ 6º Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;

§ 7º Estabelecer lista de produtos padronizados na rede SES;

§ 8º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os produtos padronizados na rede SES;

§ 9º Avaliar e deliberar quanto às solicitações de despadronização de insumos relacionados às áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.

Art. 5º As deliberações da Câmara Técnica serão encaminhadas para a Comissão de Padronização de Produtos para a Saúde da SES, para aprovação e ciência.

Art. 6º A CTSF será constituída dos seguintes representantes:

I . 01 (um) representante da Gerência de Saúde Funcional - GESF/DIAM/CORIS/SAIS/SES;

II . 02 (dois) representantes da Fisioterapia na rede SES DF;

III . 02 (dois) representantes da Fonoaudiologia na rede SES DF;

IV . 02 (dois) representantes da Terapia Ocupacional na rede SES DF;

V . 02 (dois) representantes do Núcleo de Produção de Órteses e Próteses - NUPOP/GESF/DIAM/CORIS/SES;

VI . 01 (um) representante da Gerência de Equipamentos Médicos da Subsecretaria de Infraestrutura - GEM/DIEC/SINFRA/SES;

VII . 01 (um) representante Gerência Técnico Normativa de Enfermagem - GTNE/DIENF/CORIS.

Art. 7º A CTSF será presidida pelo representante da Gerência de Saúde Funcional.

Art. 8º A relação nominal de seus membros será publicada por Ordem de Serviço da SAIS.

Art. 9º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço SAIS n°. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF nº 202, de 20/10/17, pág. 8

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2017 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2017 p. 6, col. 2