(revogado pelo(a) Portaria 179 de 20/05/2019)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentares, constantes do Decreto nº. 39.611, de 1º de janeiro de 2019 e, com base no Art. 15, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Adjunto de Estado de Cultura, CRISTIANO VASCONCELOS DA SILVA;
II - Subsecretário de Administração Geral, CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JUNIOR;
III - Subsecretário de Fomento e Inventivo Cultura, JOSÉ CARLOS R. PRESTES;
IV - Subsecretário de Promoção e Difusão Cultural, PEDRO PAULO DE OLIVEIRA;
V - Subsecretário de Patrimônio Cultura, CRISTIAN JOSÉ OLIVEIRA SANTOS BRAYNER;
VI - Subsecretário de Cidadania e Diversidade Cultura, ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA;
VII - Assessor de Gestão Estratégica e Projetos, WILMA LEILANE DE FREITAS LIMA.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste decreto;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 08/04/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2019 p. 19, col. 1