SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 24 DE JUNHO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 31, de 12 de abril de 2021, que regulamentou no âmbito da Administração Regional de Águas Claras, o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, face a pandemia do coronavírus (COVID-19), publicada no DODF nº 70, de 15 de abril de 2021, página 05.

Art. 2º Os servidores que estão exercendo suas atividades sob o regime de teletrabalho deverão retornar ao trabalho presencial, exceto aqueles servidores que se enquadram nos casos previstos nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, devidamente documentados perante a Gerência de Pessoas;

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIS QUEIROZ ROSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2021 p. 3, col. 2