Legislação correlata - Lei 6426 de 18/12/2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.301.287,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), o valor de R$ 13.301.287,00, nos termos dos artigos 56 e 61 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, conforme Anexo III.
Art. 2º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento de dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no valor de R% 13.301.287,00, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2019 p. 1, col. 2