(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46084 de 31/07/2024)
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Condomínio Cidade Jardim, situado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0390-000876/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Condomínio Cidade Jardim, situado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 025/2016, no Memorial Descritivo - MDE 25/2016 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 025/2016.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §1º, do art. 1º, do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3° Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134° da República e 64° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2023 p. 1, col. 1